Informações sobre progressão e promoção

A Comissão de Acompanhamento e Monitoramento Econômico-Financeiro do Regime de Recuperação Fiscal do Rio de Janeiro (COMISSARF) entendeu que a portaria 552/2021, que regulamenta a progressão e promoção não infringiu o regime de recuperação fiscal e o processo foi arquivado. Assim será possível dar prosseguimento às progressões e promoções dos servidores. A portaria foi publicada em 20/12/2021 e implantada na folha de julho/2022 retroativo a dezembro/2021. Nesse post, você encontra a portaria e o passo a passo para solicitar a progressão/promoção.

Prezado Servidor:

O que o servidor precisa saber e fazer para ter benefício da Progressão/Promoção implantado.

PARA TODOS OS CARGOS, EXCETO PARA CLASSE DOCENTE.

Para a PROGRESSÃO, que corresponde ao Padrão, os requisitos são:

  • Intervalo mínimo de 18 (dezoito) meses entre cada progressão e
  • Avaliação periódica de desempenho satisfatória

Ao cumprir estes dois requisitos, o servidor, de acordo com sua data de admissão terá sua Progressão implantada. Não há necessidade de qualquer outra iniciativa.

Para PROMOÇÃO, que corresponde a Classe, os requisitos são:

  • Intervalo mínimo de 5 anos entre cada promoção;
  • Avaliação periódica de desempenho satisfatória (média igual ou superior a 6)
  • Aperfeiçoamento profissional e acadêmico permanente, conforme estabelecido em regulamento próprio;
  • Estar o servidor no padrão mais elevado da classe em que se encontra.

Neste caso o servidor deverá seguir os seguintes passos:

  1. Abrir processo no SEI, cujo Tipo de Processo é: Certidões e Declarações.

O servidor deve solicitar a sua chefia permissão para abrir o processo no SEI.

Este processo deve ser iniciado com uma CI, que está disponível em Textos Padrão do SEI.

Todos os requisitos e pontuação necessária para Promoção devem ser incluídos neste processo ao longo da vida funcional do servidor (Horas de cursos realizados, publicações, atividades instrutórias etc., tudo de acordo com a Portaria nº 552/2021, que regulamenta a Progressão e Promoção dos servidores efetivos da Fundação CECIERJ. 

  1. Abrir um segundo processo no SEI sobre a cujo Tipo de Processo é Promoção e Progressão

Igualmente ao processo anterior, este processo deve ser iniciado com uma Requisição, que está disponível em Textos Padrão do SEI.

Neste processo o servidor irá indicar, para o DRH, quais títulos devem ser utilizados para que a mudança de classe seja efetivada. Este processo deverá ser relacionado com o processo de Certidões e Declarações.

PARA CLASSE DOCENTE

Para estes cargos só há Progressão, que corresponde ao Padrão, observando as seguintes diretrizes:

I – Reconhecimento do mérito do servidor, considerando o seu desempenho profissional e o seu aperfeiçoamento profissional e acadêmico; e

II – Sistema permanente de avaliação e de qualificação profissional, objetivando a qualidade do serviço e a valorização do servidor.

E também os seguintes requisitos:

  • Intervalo mínimo de 2 (dois) anos entre cada progressão;
  • Avaliação periódica de desempenho individual satisfatória (média igual ou superior a 6);
  • Aperfeiçoamento profissional e acadêmico permanentes;
  • Publicação de artigos em revistas indexadas, participação em congressos, participação em produção de material impresso ou multimídia da Fundação, orientações de iniciação científica, desenvolvimento de eventos de divulgação científica e/ou oferta de cursos.

Neste caso o servidor da classe docente deverá seguir os mesmos passos acima descritos no caso promoção para os demais cargos na Fundação CECIERJ

Os processos devem ser enviados para o endereço: CECIERJ/DIVCPCB.

Os requerimentos de Progressão, da classe docente, e de Promoção dos demais servidores serão analisados pelas Comissões de Avaliação Periódica e Especial de Desempenho e do Estágio Probatório.

Portaria_552